Descrição/Resumo: É o Teste Oral de Tolerância à Glicose específico da gravidez, usado para diagnóstico de Diabetes Gestacional. Nele, a gestante ingere 75 gramas de glicose por via oral, e são medidas glicemias em jejum, 1 hora e 2 horas após a carga. Os critérios diagnósticos (pela ADA/OMS) consideram diabetes gestacional se qualquer desses valores estiver elevado: jejum ≥ 92 mg/dL, 1h ≥ 180 mg/dL, 2h ≥ 153 mg/dL. Esse teste é realizado entre a 24ª e 28ª semanas de gestação em todas as gestantes (rastreamento universal). É um exame de tolerância à glicose adaptado, com foco na detecção precoce de hiperglicemia gestacional que pode afetar o feto.
Preparação: Jejum de 8 a 14 horas na manhã do exame . A gestante deve estar em dieta usual nos 3 dias anteriores (não restringir carboidratos). No dia do teste, colhe-se sangue em jejum, depois ela bebe 75g de dextrosol (glicose anidra) diluído em água dentro de 5 minutos. Então colhem-se amostras de sangue a 1 hora e 2 horas após a ingestão. Durante o teste, a gestante deve permanecer em repouso relativo, sem comer, apenas podendo beber água em pouca quantidade.
Tipo de material: Amostras de sangue venoso (fluoreto) em três tempos: 0h, 1h, 2h.
Indicações principais: Triagem obrigatória de diabetes gestacional – todas as gestantes (sem diagnóstico prévio de DM) são submetidas a TOTG de 75g entre 24-28 semanas . Em casos de alto risco (ex.: obesidade severa, histórico de DMG prévio), alguns obstetras podem fazer triagem precoce no primeiro trimestre com TOTG ou com teste de sobrecarga 50g seguido do TOTG. O TOTG gestacional diagnostica diabetes gestacional que, se não tratado, leva a complicações (macrossomia fetal, pré-eclâmpsia, parto complicado). Portanto, é indicado universalmente na rotina pré-natal. Também pode ser repetido se houver suspeita tardia ou se o primeiro for normal mas fatores de risco surgirem. Em resumo, é padrão na assistência pré-natal para identificar hiperglicemia gestacional e intervir a tempo.